05.06.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.

Apresentação
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Notícias
Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins
Da Agência Senado | 05/06/2024, 15h05
Proposições legislativas
Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins começa a ser analisada pelo Congresso.
Publicada nesta terça-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a MP também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Equilíbrio fiscal
Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
De acordo com a equipe econômica do governo, a MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano. Ainda segundo o governo, a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.
Cadastro de benefícios
A MP 1227/2024 também determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
A Receita definirá em regulamento os tipos de benefícios e os prazos e condições das declarações. Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado a uma série de fatores, que são detalhados na MP.
Contencioso do ITR
Por fim, a MP 1.227/2024 permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A MP altera a Lei 11.250, de 2005, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. O governo afirma que a nova atribuição é um pedido dos municípios.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Comissão da Câmara discute desafios do setor de distribuição de energia elétrica
05/06/2024 – 09:46
Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná

No Brasil, a distribuição de energia é feita por concessões renovadas periodicamente.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (5) os desafios do setor de distribuição de energia elétrica no Brasil. A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 16 horas, a pedido do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
“Recentemente vimos o que aconteceu em São Paulo, que ficou por quase 24 horas sem energia em vários bairros do centro da cidade, que é a maior metrópole do País”, critica o parlamentar, que é 1º vice-presidente da comissão. Ele ressalta que as interrupções são constantes, atingem todas as regiões do País e causam enormes prejuízos à economia.
Contratos renováveis
Almeida explica que a distribuição de energia no Brasil é feita por meio de contratos de concessões, renovados periodicamente. “Esse é um momento oportuno para a Comissão debater, com intuito de contribuir para o aprimoramento dos serviços de distribuição de energia, hoje, executados, sobretudo, pela empresa Neoenergia”, avalia o deputado.
A Neoenergia atende Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo; e deve passar pelo processo de renovação do contrato de concessão. A atuação da concessionária, segundo o parlamentar, “apresenta deficiências”.
O diretor-presidente da Neoenergia, Eduardo Capelastegui Saiz, é um dos convidados para a audiência. Veja quem mais foi convidado para discutir o assunto.
Da Redação – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária
Limites valem apenas para créditos acima de R$ 10 milhões
04/06/2024 – 22:21
Depositphotos

Medida é forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União
A limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado passa a vigorar como lei. O Diário Oficial da União de quarta-feira (29) publicou a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, da Lei 14.873/24.
A norma tem origem na MP 1202/23. Classificada pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União, a medida foi editada para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), acabaram sendo excluídos do texto e tratados em projetos de lei.
A parte restante da norma, que tratava da compensação tributária, foi mantida da forma como foi publicada pelo Executivo. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Pelo texto, as compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Portaria editada em janeiro de 2024 estabeleceu os limites para a compensação, que podem chegar a 60 meses em caso de créditos que excedam R$ 500 milhões.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
