29.05.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, a movimentação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações de Portarias.

Apresentação
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, a movimentação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações de Portarias.
Notícias
Congresso mantém veto à criminalização de fake news
Alexandre Campos | 29/05/2024, 08h43
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (28) o veto do presidente Lula ao trecho do projeto que proibia a saída temporária de presos para visitar a família e participar de atividades de convívio social (VET 8/2024). Por causa da decisão, os condenados que cumprem pena no regime semi-aberto perderão o direito de visitarem suas famílias nos feriados. Os parlamentares mantiveram o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criminalizava a disseminação de notícias falsas para desacreditar o processo eleitoral (VET 46/2021).
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Saiba mais
- Veto de Bolsonaro que barrou criminalização de fake news é mantido
- Pela segunda vez, Congresso acaba com saídas temporárias de presos em feriados
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Parlamentares derrubam 7 e mantêm 4 vetos; sessão será retomada nesta quarta
Da Agência Senado | 28/05/2024, 21h10
Proposições legislativas
- PL 4503/2023
- VET 1/2024
- VET 11/2024
- VET 14/2023
- VET 18/2023
- VET 26/2023
- VET 30/2022
- VET 36/2023
- VET 39/2023
- VET 4/2024
- VET 41/2023
- VET 45/2023
- VET 46/2021
- VET 48/2023
- VET 8/2024
- VET 9/2023
Em sessão nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu derrubar sete e manter quatro vetos presidenciais. Também estava prevista a votação de nove projetos de liberação de crédito, mas a sessão foi suspensa até esta quarta-feira (29), às 10h, quando a sessão deverá ser retomada.
O veto do presidente Lula à saída temporária dos presos (VET 8/2024) foi um dos derrubados. O Congresso decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Lula.
A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções, e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.
Senadores e deputados também derrubaram parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023). A lei decorre do PL 4.503/2023, aprovado no Senado em outubro do ano passado. Com a derrubada de parte do veto, foi restaurada uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis.
O Congresso também concluiu nesta terça-feira (28) a derrubada do veto parcial (VET 45/2023) à lei que facilita a regularização de terras na Amazônia. A Lei 14.757, de 2023, foi sancionada pelo presidente Lula com 10 trechos vetados. Faltava apenas o item 10 para ser apreciado. O item vetado previa que “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de cinco anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade”. Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo havia alegado que a norma é inconstitucional e contraria o interesse público. Com a derrubada do veto, essa parte voltará a valer.
Os parlamentares também derrubaram o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade da transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com a derrubada, o Congresso reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 o dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos.
Senadores e deputados ainda decidiram pela derrubada do veto a vários pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (VET 1/2024), como a proibição de financiamento público de cirurgias para mudança de sexo em crianças e adolescentes, e do veto que excluía do Orçamento de 2024 a previsão de destinação de R$ 85,8 milhões para o Ministério das Comunicações investir em inclusão digital (VET 4/2024). Também foi rejeitado o veto parcial colocado pelo Executivo na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/2023).
Mantidos
O Congresso decidiu pela manutenção de quatro vetos. Um deles foi o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação no Senado.
Senadores e deputados ainda decidiram manter o veto ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União (VET 36/2023). O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. O trecho vetado estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente.
Também foi mantido o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com outras normas. Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.
Os parlamentares ainda apoiaram a decisão do presidente Lula de não criação de uma multa por atraso no pagamento do “Novo DPVAT”, com a decisão de manter o Veto 11/2024 do Executivo a dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave para os motoristas que atrasassem o pagamento do seguro.
Adiados
O Congresso ainda decidiu adiar a apreciação de outros sete vetos presidenciais. Entre eles, estão os vetos que incluem dispositivos referentes a trechos da Lei Geral do Esporte (VET 14/2023); ao despacho gratuito de bagagens aéreas (VET 30/2022); a lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/2023) e ao marco regulatório da gestão de florestas públicas (VET 9/2023). O adiamento ocorreu por um acordo entre as lideranças. A continuação da sessão do Congresso ainda não está agendada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória
Da Agência Senado | 28/05/2024, 18h28
Proposições legislativas
O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Para isso, os parlamentares derrubaram nesta terça-feira (28) o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias. Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.
Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção presidencial.
Vigência da lei
A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Congresso vota hoje projetos com crédito extra para diversos órgãos
29/05/2024 – 11:28
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Congresso reunido ontem para votar vetos
O Congresso Nacional pode votar nesta quarta-feira (29) nove projetos que liberam crédito extra para diversos órgãos. Veja quais são os projetos que serão votados:
- Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/24: abre crédito especial de R$ 59 milhões para viabilizar acordo com a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN). O acordo foi aprovado pelo Congresso em novembro de 2023.
- PLN 2/24: abre crédito especial de R$ 7,4 milhões para o Ministério da Educação. O crédito vai beneficiar estudantes de baixa renda da Universidade Federal do Vale do São Francisco com sede em Petrolina (PE).
- PLN 5/24: abre crédito suplementar de R$ 256,8 milhões para custear ações do Exército brasileiro e do Ministério do Turismo. Segundo o Poder Executivo, parte dos recursos serão empregados na execução, pelo Exército, das obras de duplicação da rodovia GO-213, de obra em Araguari (MG) e da construção da barragem de Arvorezinha, em Bagé (RS).
- PLN 6/24: abre crédito especial de R$ 1,895 milhão para a Defensoria Pública da União e o Ministério Público. O dinheiro será usado para pagar benefícios de servidores do Ministério Público que atuam no exterior e contribuições para organismos internacionais dos quais a Defensoria faz parte.
- PLN 7/24: abre crédito especial de R$ 19 milhões para atender principalmente a Presidência da República. O dinheiro será usado para pagamento de benefícios de representação no exterior, além de despesas de pessoal militar em atividade na Presidência.
- PLN 8/24: abre crédito especial de R$ 94,8 milhões para diversos órgãos do Executivo. Os recursos serão remanejados nesses órgãos a partir de avaliação sobre a possibilidade de execução da dotação até o final do ano.
- PLN 10/24: abre crédito suplementar de R$ 182 milhões para fomento ao setor agropecuário. De acordo com a mensagem que encaminha a proposta, serão realizadas despesas com aquisição de equipamentos, eventos, compras de insumos e obras de engenharia.
- PLN 11/24: abre crédito suplementar de R$ 426,2 milhões, para pagamento de despesas com pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU), da Justiça do Trabalho, e do Ministério Público da União (MPU).
- PLN 13/24: abre crédito suplementar de R$ 2,854 bilhões para os ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Vetos
A reunião desta quarta é uma continuação da sessão de terça em que foram analisados vetos presidenciais.
- Congresso mantém veto a dispositivo que criminalizava a disseminação de fake news em eleições
- Congresso rejeita veto de Lula e proíbe ‘saidinhas’ de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias
- Congresso derruba 28 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
Da Redação – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional
A medida visa aumentar a eficiência das indústrias do País
29/05/2024 – 09:26
Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná

CNI estima que máquinas usadas pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2/24, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março, e pelo Senado, em abril.
O governo vai destinar R$ 3,4 bilhões para custear esse incentivo, em até dois anos.
Investimentos e competitividade
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o programa visa aumentar a eficiência das indústrias do País e atrair investimentos.
“Era o pedido número um da indústria, da Confederação Nacional da Indústria [CNI]”, disse Alckmin. A CNI estima que a medida pode injetar R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil em 2024.
Estudo da entidade mostra que as máquinas e equipamentos usados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos de idade, sendo que 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram o ciclo de vida ideal. Segundo a CNI, isso afeta a competitividade das empresas e exige maiores custos de manutenção.
Depreciação acelerada
De acordo com a nova lei, o governo fica autorizado a utilizar o instrumento da depreciação acelerada para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida valerá para as aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025.
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista na nova lei, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.
Proibição
A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O texto proíbe o uso desse mecanismo para diversos tipos de bens, como:
- edifícios, prédios ou construções;
- projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
- terrenos; e
- bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.
Compensação
Alckmin ressaltou que esse incentivo fiscal não é isenção tributária. É apenas uma antecipação no abatimento no IRPJ/CSLL a que o empresário já tem direito. Ainda assim, as regras fiscais exigem que se defina a fonte dos recursos orçamentários para custear o benefício.
Segundo o governo, o dinheiro virá da recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Congresso rejeita veto de Lula e proíbe ‘saidinhas’ de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias
A partir de agora, presos do regime semiaberto poderão sair apenas para estudar
28/05/2024 – 19:30
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Parlamentares analisaram vetos em sessão conjunta do Congresso Nacional
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa saída”, alertou.
Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor potencial”, lembrou.
Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou.
Leis orçamentárias
Vários dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) também tiveram vetos rejeitados, como os que acrescentam metas adicionais para o orçamento deste ano, a exemplo de ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência e ações de incentivo ao uso de energias renováveis.
Terras na Amazônia
Em relação ao Projeto de Lei 2757/22, o Parlamento derrubou vetos para conceder nova chance de quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal, objeto da Lei 14.757/23.
Caberá ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar 15 módulos fiscais.
Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 15 módulos fiscais se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.
Para as situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto permite ao proprietário pedir a atualização do laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando ele tiver sido realizado há mais de cinco anos.
Polícia Civil
Na Lei 14.735/23, serão incluídos itens com veto derrubado relativos ao Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica das Polícias Civis.
Entre os pontos que passarão a ser lei estão direitos como auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo; e carga horária mensal de “efetivo labor” com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidas horas extraordinárias.
Os policiais contarão ainda com licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, três dirigentes em associação nacional, federação, confederação ou sindicato, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença.
Policiais militares
Em relação à Lei Orgânica das Policias Militares e Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/23), foram rejeitados itens para permitir a esses profissionais exercerem funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais; e que asseguram ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral prerrogativas de general de brigada para fins de precedência e sinais de respeito.
Os policiais e bombeiros contarão com seguro de vida e de acidentes ou indenização fixada em lei do ente federado, quando vitimados no exercício da função ou em razão dela.
Sobre o tempo de serviço, outro item garantirá àquele que foi afastado para exercer mandato eletivo a contagem do tempo de mandato para recálculo de sua remuneração na inatividade, se não for integral.
ICMS
Outro veto analisado diretamente no painel eletrônico e rejeitado pelo Congresso trata da isenção do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A regra geral consta da Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23, e inclui na legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O veto derrubado permitirá às empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equipararem essa operação àquelas que geram pagamento do imposto, o que permitirá a elas aproveitar o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou com as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Adiamento
Os parlamentares decidiram adiar para uma próxima sessão do Congresso vetos sobre reserva legal (Veto 9/23), sobre flexibilização de registros de agrotóxicos (Veto 47/23), sobre a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida (Veto 18/23) e sobre despacho gratuito de bagagem (Veto 30/22).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
