28.05.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.

Apresentação
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Notícias
Prorrogação do Plano Nacional de Educação passa na CE e segue à Câmara
Da Agência Senado | 28/05/2024, 12h22
Proposições legislativas
Após longo debate e consenso com o governo federal, a Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O Poder Executivo comprometeu-se, por meio do Ministério da Educação, a trabalhar pela rápida análise da matéria na Câmara, para onde segue agora o PL 5.665/2023, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.
A segunda edição do PNE (Lei 13.005, de 2014) está a menos de um mês de encerrar o seu decênio de vigência (25 de junho). O plano é o instrumento de base da educação brasileira e tem como diretrizes questões como a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a valorização dos profissionais de educação.
O atual plano, composto de 20 metas, previa que o Poder Executivo enviasse ao Congresso, até junho de 2023, uma nova proposta. Como isso não ocorreu, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) propôs a prorrogação da lei, até 31 de dezembro de 2028, de forma que não se repita o interstício de quatro anos sem plano, como ocorreu entre a primeira e a segunda edições.
Inicialmente, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatava o período proposto no texto original, mas após consenso e compromisso do governo federal de que irá trabalhar para que a matéria será analisada em caráter de urgência na Câmara, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) para que a prorrogação da vigência do PNE ocorra até o final de 2025.
— Nós chegamos em uma situação de inviabilidade racional, porque no dia 25 de junho perde-se a vigência do PNE e a maior perda será se perdermos a obrigação de avaliar — disse o relator.
Para Amin, a prorrogação do PNE tem de ser um consenso entre Senado e Câmara, mas que deve ser liderado pelo Executivo. O relator também cobrou que o governo encaminhe o quanto antes a sua proposta ao Congresso para que seja analisado pelos parlamentares.
— Tem que ser um compromisso de governo. Eu subscrevo que seja 31 de dezembro de 2025, mas que deixemos claro nessa ata que todos estamos comprometidos a conhecer o relatório do Inep para avaliar as metas e diretrizes do atual plano, na inexistência de um novo plano.
Segundo a senadora Dorinha, a análise do PNE 2001-2011 pelo Congresso Nacional levou cerca de três anos; já para o PNE 2014-2024 foram três anos e meio. A senadora enfatizou que o plano não pode ser um documento de gaveta, apenas um rito para se cumprir. Para Dorinha, o país não leva com seriedade nem o plano nacional, nem os estaduais e nem os municipais.
— A gente precisa ter tempo para construir cum documento em que o país assuma compromisso com quem não tem voz. O que menos importa agora é o prazo. (…) E que a gente possa monitorar o cumprimento de cada prefeito/a, governador/governadora. (…) Tem que ser uma construção suprapartidária e política. Para nós não importa o prazo, mas [o importante] é construir um pacto nacional pela educação — disse autora da proposta.
A senadora Teresa Leitão (PT-SE) afirmou que, em uma proposta dessa amplitude, “temos de ter muitas convergências de ação, de intencionalidades políticas e educacionais”. Afirmou ainda que “o momento exige muito de nós”.
Metas não cumpridas
Esperidião Amin ressaltou que o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, em 2022, relatório de monitoramento do PNE que aponta um nível de execução das metas inferior a 40%.
— Ou seja, menos da metade das suas ambições: 40% dos compromissos do país com a educação. Isso é muito ruim.
Ele citou como exemplo o fato de que, entre 2020 e 2021, o relatório registrou que apenas 81,1% dos alunos concluíram o ensino fundamental na idade recomendada, enquanto o índice previsto na meta do PNE era de 95%.
— Um gap, uma distância de 14 pontos percentuais, que era nossa obrigação, o nosso desejo. (…) Ele só sairá da gaveta se houver acompanhamento e se nós nos escandalizarmos por não acompanharmos.
Izalci Lucas (PL-DF) disse que o PNE deveria ser “uma Bíblia para a área de educação”. Para o senador, o plano só será realmente implementado se for atrelado a uma lei de responsabilidade educacional. Izalci defendeu um novo plano com metas viáveis e ousadas e compromisso orçamentário.
— Eu vejo com muita preocupação a condução do PNE. (…) Gostaria que o governo encaminhasse junto a lei de responsabilidade educacional — afirmou Izalci.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
Da Agência Senado | 28/05/2024, 11h08
Proposições legislativas
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de recursos dos fundos constitucionais no Programa Terra Brasil. A proposta, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue agora para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O PL 3.100/2023 altera a Lei 7.827, de 1989, permitindo que os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste sejam aplicados no Programa Nacional de Crédito Fundiário Terra Brasil, que financia a compra de imóveis rurais por agricultores sem ou com pouca terra, similar ao Programa Minha Casa, Minha Vida para áreas rurais.
Marinho propôs um texto alternativo ao projeto, permitindo que os trabalhadores acessem tanto os recursos do Banco da Terra, ligado ao programa Terra Brasil, quanto os dos fundos constitucionais. Ele retirou a obrigatoriedade de aplicar 10% dos recursos dos fundos regionais, argumentando que isso reduziria o financiamento disponível para produtores rurais, cooperativas e empresas em projetos de investimento, custeio, comercialização e industrialização já apoiados por esses fundos.
O relator destacou que os fundos também devem financiar estudantes matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica privados, contribuindo para o desenvolvimento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “Cerca de R$ 65,4 bilhões foram destinados a operações de crédito no âmbito dos Fundos Constitucionais em 2023. A imobilização de 10% dos recursos para o crédito fundiário retiraria R$ 6,54 bilhões de outros investimentos”, alerta.
Sobras
Marinho afirmou que “não faltam recursos” para o Banco da Terra. Em 2023, dos R$ 396 milhões destinados ao programa Terra Brasil, apenas R$ 190,79 milhões (48%) foram utilizados. Ele explicou que a principal dificuldade está no acesso, devido à burocracia enfrentada por trabalhadores e agricultores de baixa escolaridade em áreas remotas.
Para evitar essas sobras, ele propõe que o volume de recursos para o Banco da Terra seja definido pelo Congresso no Orçamento da União, elaborado anualmente, e que o montante a ser financiado pelos fundos constitucionais seja decidido pelas Superintendências de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Mesmo retirando a obrigação dos 10%, o projeto amplia o volume de recursos disponíveis para trabalhadores rurais não proprietários com pelo menos cinco anos de experiência na atividade agropecuária, incluindo assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários, bem como para agricultores proprietários de imóveis menores que uma propriedade familiar (um módulo fiscal, variando de 5 a 110 hectares, dependendo do município).
O relator deixa claro no texto que apenas famílias residentes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão usar os recursos dos fundos, conforme sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro
Da Agência Senado | 27/05/2024, 16h28
Proposições legislativas
Já estão valendo as duas medidas provisórias editadas para evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro. As MPs 1.224/2024 e 1.225/2024 foram editadas na sexta-feira (24) e publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com as medidas, o governo espera regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz do país.
A MP 1.224 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do País. A venda é apenas para o consumidor final. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o arroz chegará às gôndolas com preço tabelado: R$ 4 por quilo.
Junto com a MP que autoriza a venda pela Conab, foi publicada a MP 1.225, que destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a compra de arroz importado.
Apesar dos efeitos imediatos das duas MPs, elas precisam ser analisadas por uma comissão mista e aprovadas pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Mas na prática, o crédito já será liberado e a Conab está autorizada a vender o arroz.
Autorização
A importação de arroz já havia sido autorizada pela MP 1.217/2024, editada no início do mês, logo após os primeiros efeitos das enchentes. A medida autorizou a Conab a importar o cereal, beneficiado ou em casca, para minimizar as consequências sociais e econômicas da tragédia no RS. A importação foi autorizada em caráter excepcional, com validade até o final do ano, e com teto de até um milhão de toneladas de arroz.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Congresso Nacional
28.05
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Vetos nos. 46 de 2021; 30 e 65 de 2022; 9, 14 (dispositivos 1 a 3, 5 a 53, 55 a 58, 61 a 64, 66, 67, 109 a 114, 116, 119 a 315, 317, 319 a 390 e 393 a 397), 18, 26 (dispositivos 3 e 5 a 10), 36 (dispositivo 3), 39, 41, 45 (dispositivo 10), 46 (dispositivos 1 a 3, 6, 8 a 12 e 14), 47 (dispositivos 9 a 17) e 48 de 2023; e 1, 4 (dispositivo 64) e 8 de 2024; PLNs nos. 1, 2 e 5 a 11 de 2024; e eleição complementar do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
Senado Federal
29.05
29/05/2024 – Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal
1 PROJETO DE LEI Nº 1.213, DE 2024
Presidência da República
(Discussão, em turno único)
Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.
Pendente de Parecer de plenário. (matéria em regime de urgência constitucional) (pendente de deliberação de requerimento de urgência de líderes)
