21.05.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.

Apresentação
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Notícias
Senado vota uniformização da taxa de juros em contratos na terça
Da Agência Senado | 20/05/2024, 10h01
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Proposições legislativas
O Senado realiza sessão deliberativa nesta terça-feira (21) para analisar, entre outros itens, o projeto (PL 6.233/2023) que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. Há também uma expectativa dos líderes partidários de votação da urgência para análise do projeto que consolida a negociação entre o governo federal e os parlamentares sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios (PL 1.847/2024). A sessão começa às 14h.
O PL 6.233/2023, de autoria do Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria tramita em regime de urgência, junto com o PL 1.086/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. O substitutivo unificou dispositivos das duas propostas.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a substituí-lo. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para medir a variação da inflação em dado período de tempo.
Taxa legal de juros
O substitutivo especifica, no Código Civil, que a taxa legal de juros, aplicada em diversas situações, corresponderá à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o IPCA — ou seja, Selic menos IPCA. De acordo com o relator, será usada a taxa real da Selic, isto é, a Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA.
A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). O Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.
Essa taxa será aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.
Atualmente, a lei estabelece que será usada como taxa legal de juros a mesma que estiver em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Pacheco observa, na justificativa de seu projeto, que os tribunais divergem quanto à interpretação desse ponto, aplicando ora a taxa Selic, ora a taxa de 1% ao mês, o que gera grave insegurança jurídica.
Desoneração
De acordo com os líderes partidários, há possibilidade que entre na pauta desta terça-feira (21) requerimento para votação em regime de urgência do projeto (PL 1.847/2024) que concretiza o acordo entre Congresso e o Executivo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. A intenção da matéria, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.
O projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa. Na última sexta-feira (17) o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 60 dias a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia e para os municípios.
Com a suspensão, os congressistas ganharam tempo para a construção de um relatório que formalize o consenso sobre as regras de reoneração gradual.
A lei da desoneração autoriza que 17 setores da economia substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Já no texto do projeto, as empresas permanecem com a desoneração em 2024, e voltam a pagar a contribuição previdenciária a partir de 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. A partir daí o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20% em 2028.
Em relação aos municípios, até o fim deste ano, as prefeituras seguirão pagando alíquota de 8%, em vez de 20%. E a retomada gradual será a partir de 2025. As alíquotas ainda não foram divulgadas.
Outros projetos
A pauta desta terça-feira ainda tem outros dois projetos. Um deles é o projeto (PL 826/2019) da Câmara dos Deputados que prevê a vacinação de crianças nas escolas públicas. Segundo o texto, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar as datas com antecedência e orientar os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. Embora não seja obrigatório, as instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa. O parecer favorável foi apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Outra matéria, também da Câmara, cria cargos efetivos e comissionados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região (Alagoas).
Relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o PLC 194/2015 cria 12 cargos efetivos de analista judiciário — área de apoio especializado, especialidade tecnologia da informação (TI); e um cargo em comissão CJ-3, além de outro cargo em comissão CJ-2 no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 19ª Região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Medida provisória flexibiliza regras de licitações em calamidades
Da Agência Câmara | 20/05/2024, 16h59
Proposições legislativas
O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.221/2024, que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.
Os contratos firmados com base nas regras da medida provisória terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:
- dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e
- suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
A medida provisória também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.
Mínimo necessário
O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Todos os contratos firmados com base na MP 1.221/2024 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Pauta legislativa
Senado Federal
21.05
Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal
Início: 14h00
1 PROJETO DE LEI Nº 6.233, DE 2023
Presidência da República
(Discussão, em turno único)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências.
Parecer nº 43, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Rogério Carvalho, favorável ao Projeto nº 6.233, de 2023, parcialmente favorável ao Projeto nº 1.086, de 2022, e às Emendas nºs 1 a 4, nos termos da Emenda nº 5 (Substitutivo). (Matéria em regime de urgência constitucional)
2 PROJETO DE LEI Nº 826, DE 2019
Deputado Domingos Sávio
(Discussão, em turno único)
Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Pareceres: – nº 67, de 2023, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1; e – nº 1, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Marcelo Castro, favorável ao projeto e à Emenda nº 1. Pendente de parecer sobre as emendas de Plenário. Relator de Plenário: Senador Marcelo Castro. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 254, de 2024)
3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 194, DE 2015
(Discussão, em turno único)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.
Parecer favorável nº 26, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Renan Calheiros.
4 REQUERIMENTO Nº 361, DE 2024
Líder Bloco Parlamentar da Resistência Democrática Eliziane Gama
(Votação, em turno único)
Solicita urgência para o Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.
22.05
Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal
1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 2021
Senador Fabiano Contarato
(Discussão, em turno único)
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para instituir mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada.
Pareceres: – nº 79, de 2023, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Otto Alencar, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3; e – nº 35, de 2023, da Comissão de Segurança Pública, Relator: Senador Otto Alencar, Relator “ad hoc”: Senador Flávio Bolsonaro, favorável ao projeto, às Emendas nºs 1 e 2; à Emenda nº 3, nos termos da Emenda nº 5, que apresenta, e contrário à Emenda nº 4. Pareceres sobre as emendas de Plenário: – nº 21, de 2024, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Otto Alencar, Relatora “ad hoc”: Senadora Janaína Farias, favorável às Emendas nºs 1, 2, 5 e 6; e – nº 16, de 2024, da Comissão de Segurança Pública, Relator: Senador Otto Alencar, favorável às Emendas nºs 1, 2, 5 e 6.
2 PROJETO DE LEI Nº 1.357, DE 2019
Deputado Célio Studart
(Discussão, em turno único)
Institui o selo Acessibilidade Nota 10, como forma de certificação oficial destinada aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parecer favorável nº 33, de 2024, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Paulo Paim.
3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 927, DE 2021
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
(Discussão, em turno único)
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.
Parecer favorável nº 12, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Nelsinho Trad.
23.05
Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal
1 PROJETO DE LEI Nº 3.466, DE 2023
Deputado Celso Russomanno
(Discussão, em turno único)
Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
Parecer favorável nº 14, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relatora: Senadora Zenaide Maia. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 55, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do RISF)
2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2022
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
(Discussão, em turno único)
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, celebrado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.
Parecer favorável nº 10, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Hamilton Mourão.
