08.05.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.

Apresentação
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Notícias
Senado vota “Novo DPVAT” nesta quarta
Da Agência Senado | 07/05/2024, 20h12
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Proposições legislativas
Com a decisão de votar exclusivamente o decreto legislativo de calamidade pública do Rio Grande do Sul (PDL 236/2024) nesta terça-feira (7), o Senado adiou para quarta-feira (8) a votação do projeto do “novo DPVAT” e das demais propostas previstas. O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos (SPVAT), é o segundo item da pauta da sessão deliberativa desta quarta, que começa às 14h.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira, o projeto prevê que o tributo será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes.
Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. Relator da proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou parecer favorável ao texto.
— A pauta é transferida para amanhã [quarta] e se soma à pauta que já estava publicada. O DPVAT fica para amanhã — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a sessão que aprovou o decreto de calamidade.
Quinquênio
Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A matéria passará pela quarta das cinco sessões de discussão exigidas antes da votação de uma PEC pelo Plenário.
De acordo com o texto, o benefício (equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício) não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%.
Proposta por Pacheco, a matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na CCJ. No final de abril, Pacheco condicionou a votação da PEC 10/2023 à aprovação do PL 2.721/2021, que acaba com os chamados “supersalários” no serviço público.
Atividade de risco
A pauta tem ainda outros itens como o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou na CCJ relatório favorável ao projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais
Pelo texto aprovado, um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal dessas compensações obtidas em decisão judicial
07/05/2024 – 18:31 • Atualizado em 07/05/2024 – 20:57
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Sessão deliberativa do Plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1202/23, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em comissão mista e excluiu outros temas que estavam originalmente na proposta. Segundo ele, o resultado quase unânime da votação mostra que essa é uma política de Estado e não de governo e que vai trazer previsibilidade ao Orçamento. “Compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser reduzido a um depositório judicial”, disse.
Inicialmente, a MP também acabava com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e com a diminuição de 20% para 8% da contribuição ao INSS pago por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes. Segundo Pereira Júnior, os demais temas foram abordados em diferentes propostas. “O Perse já votamos e a questão dos municípios nós iremos discutir.”
Após protestos e acordos entre o governo e o Parlamento, o Executivo editou a Medida Provisória 1208/24 e excluiu da MP 1020/23 as mudanças relativas à desoneração, que passaram a ser tratadas no Projeto de Lei 493/24. Já a redução de alíquotas de municípios foi evitada depois que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a vigência desse trecho da MP, também motivo de outro projeto (PL 1027/24).
Outro tema revogado pela MP 1208/24 acabava com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse assunto já foi tratado pela Câmara com a aprovação do Projeto de Lei 1026/24, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026.
Para o relator, deputado Rubens Pereira Jr. o acordo foi cumprido. “A MP chegou grande e saiu pequena, somente com a compensação, que é um direito do contribuinte mas precisa de limites”, afirmou.
Queda de arrecadação
Sobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito.
Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
A intenção é evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
https://youtube.com/watch?v=4lAVhE2r6_U%3Fenablejsapi%3D1%26origin%3Dhttps%253A%252F%252Fwww.camara.leg.br
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova criação de programa de geração de energia para beneficiários da tarifa social
Ideia é substituir gradativamente a tarifa social de energia elétrica por usinas solares para populações de baixa renda
07/05/2024 – 20:46 • Atualizado em 07/05/2024 – 21:05
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Uczai: programa prevê investimentos de R$ 60 bilhões em 10 anos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que cria um programa para gerar energia elétrica a ser usada por famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por meio de créditos de energia. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) para o Projeto de lei 624/23, no qual incorporou ainda o PL 4449/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Segundo Uczai, a ideia é acabar com a tarifa social de energia elétrica e substituí-la gradativamente por usinas solares para populações de baixa renda. “Diminuir a tarifa de energia para todos os consumidores, acabando com a tarifa social; e investir R$ 60 bilhões nos próximos 10 anos gerando indústria e emprego no Brasil.”
O autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ressaltou que o projeto beneficia a população mais carente “que vai ter acesso aos painéis solares, e poderá baixar o custo da sua energia” e também os demais consumidores. “Vamos apostar na energia verde e limpa. Os futuros reajustes da Aneel serão diminuídos porque o custo da tarifa social será suprido”, disse.
De acordo com o texto, o Programa Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à TSEE pela energia gerada nessas centrais de energia solar fotovoltaica, beneficiando os consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.
A tarifa social concede descontos conforme a faixa de consumo e destina-se a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); a famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou a famílias de renda mensal de até três salários mínimos com integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.
As centrais serão instaladas preferencialmente em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Após a geração da energia, ela será convertida em créditos que serão alocados para as famílias com direito à tarifa social.
Elaine Menke/Câmara do Deputados

Domingos Neto: projeto beneficia população mais carente
Empresa de Itaipu
O substitutivo atribui à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) a gestão financeira e operacional do Rebe. Essa empresa foi formada após a privatização da Eletrobras para assumir a gestão da Itaipu Binacional (pelo lado brasileiro) e da Eletronuclear, responsável pelas usinas movidas a energia nuclear em Angra dos Reis.
A empresa poderá gerenciar o programa diretamente ou por meio da contratação de cooperativas de energia solar fotovoltaica ou de associações ou condomínios da região em que forem instaladas as centrais.
Poderá também realizar uma licitação específica para terceirizar essa gestão, mas as distribuidoras de energia elétrica e suas coligadas não poderão participar.
Fontes de recursos
Para financiar os projetos do Rebe, o PL 624/23 permite o uso do orçamento da União, seja por meio de transferência à ENBPar com sua capitalização, seja por transferência à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE agrega dinheiro de encargos pagos pelas empresas do setor de energia, de multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e de pagamentos pelo uso dos recursos hídricos.
Com o programa, o texto muda as normas da CDE para permitir o uso dos recursos direcionados a ela também para essa geração fotovoltaica.
Outros recursos poderão vir de empréstimos junto a bancos públicos ou privados ou de fomento e também de fundos públicos ou privados. Poderá ser usada ainda parcela da CDE destinada à tarifa social e recursos que as distribuidoras direcionam à TSEE a título de aplicação em programa de eficiência energética, exigência regulatória do setor.
A partir do funcionamento das centrais geradoras, o dinheiro que seria destinado a bancar as faturas de energia das famílias de baixa renda passará a ser aplicado na ampliação do Rebe em outras regiões ainda não contempladas.
Entretanto, o texto proíbe o aumento de cobrança da tarifa social de energia ou da CDE para financiar o Rebe.
Linhas de financiamento
As linhas de financiamento do programa a serem ofertadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão contemplar infraestrutura, fabricação de bens e prestação de serviços ligados ao Rebe.
Embora o projeto não especifique como seria compensada, caberá ao Poder Executivo definir valores menores da Taxa de Longo Prazo (TLP) usada pelo banco para balizar os juros cobrados.
Os projetos deverão seguir requisitos de conteúdo nacional mínimo, com metas progressivas de até 70% em cada um desses campos: infraestrutura, bem e serviço. Essa proporção será calculada pela razão entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no País e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados.
Lei de minigeração
O parecer de Lafayette muda ainda vários pontos da lei que regulamenta a micro e minigeração distribuída, prevendo, por exemplo, a suspensão dos prazos finais de início de injeção de energia captada no sistema por parte de empreendimentos com parecer de acesso aprovado.
Assim, o prazo não conta enquanto ocorrer caso fortuito ou de força maior ou enquanto não houver a conclusão pela distribuidora, dentre outras etapas, da vistoria, da instalação de equipamentos de medição, da execução de obras de adequação de rede ou da conclusão de licenciamentos ambientais da central geradora. O texto não conceitua quais poderiam ser os casos de força maior ou fortuitos.
Acesso
Quanto às restrições de acesso do consumidor às redes de distribuição para injetar a energia da minigeração distribuída, o substitutivo as condiciona à apresentação de um estudo técnico pela distribuidora demonstrando distúrbios no sistema que a conexão poderá provocar.
Esses estudos deverão detalhar as obras e o orçamento para solucionar os distúrbios apontados e, quando o orçamento se referir a gastos do consumidor, ele não poderá ser modificado após sua entrega ao interessado.
Após o estudo, o consumidor poderá apresentar recurso com avaliação técnica a ser respondido pela distribuidora em 30 dias.
Proibição invertida
Lafayette de Andrada, que foi relator também do marco legal da minigeração, propõe a inversão de uma proibição constante nesse marco para permitir às centrais geradoras já atuantes na época da publicação da lei saírem do ambiente de contratação livre (ACL) ou regulado (ACR) e pedirem seu enquadramento, a qualquer tempo, como empreendimento de micro ou minigeração distribuída.
Além disso, as instalações elétricas privativas dessas centrais permanecerão de propriedade de seus titulares, sem incorporação pelas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Divisão de potência
Outra mudança que inverte proibição atual da lei é a que passa a permitir a divisão de empreendimentos maiores em unidades de menor porte para se enquadrarem na potência máxima que caracteriza a microgeração distribuída.
Dessa forma, as unidades maiores, de minigeração (maior que 75 kW e até 3MW), poderão ser divididas para se enquadrarem na potência instalada de até 75 kW (microgeração).
Atualmente, a lei proíbe essa divisão para ambas as situações, mini e microgeração.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pauta legislativa
Senado Federal
08/05/2024
Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal
Início: 14h00
1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2023
Senador Rodrigo Pacheco
(Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno)
Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.
Parecer nº 12, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável à proposta e às Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21, pela rejeição das Emendas nºs 7, 36 e 38, e pelo acolhimento parcial das demais Emendas, na forma da Emenda nº 40 (Substitutivo).
2 PROJETO DE LEI Nº 795, DE 2024 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 505, DE 2013)
Senador Eduardo Braga
(Discussão, em turno único)
Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
Parecer nº 29, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Flávio Arns, Relator “ad hoc”: Senador Oriovisto Guimarães, favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, com as Emendas nºs 1 a 18, de redação. (Apresentado o Requerimento nº 50, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, que solicita urgência para a matéria, nos termos do art. 336, II, do RISF.)
3 PROJETO DE LEI Nº 2.650, DE 2022
Deputada Erika Kokay
(Discussão, em turno único)
Altera o Marco Legal da Primeira Infância para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica.
Pareceres nºs: – 125, de 2023, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Flávio Arns, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação; e – 32, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Confúcio Moura, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 3 a 5, de redação, e contrário às Emendas 1 e 2, de redação.
4 PROJETO DE LEI Nº 1.144, DE 2024
Comissão Diretora do Senado Federal
(Discussão, em turno único)
Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
Câmara dos Deputados
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início: 08/05/2024 às 13:55
Pauta
REQ 1341/2024
- Requer Urgência para o PLP 40/24, que “Institui medidas voltadas para promover ofertas de produtos financeiros em condições adequadas aos perfis dos clientes; maior competição entre as instituições financeiras e de pagamento no Brasil e redução na taxa de juros dos empréstimos com a desburocratização e facilitação do acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento; cria o a Portabilidade Automática de Salário, o Crédito Salário Automático e o Débito Automático entre instituições para operações de empréstimos em atraso – CRÉDITO PARA O BOM PAGADOR”.ver mais
- Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Duda Ramos (MDB-RR), Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Lebrão (UNIÃO-RO), Odair Cunha (PT-MG), Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)
PL 914/2024
- Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover.
- Autor: do Poder Executivo
- Relator: Átila Lira
PL 1366/2022 (Nº Anterior: PLS 214/2015)
- Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
- Autor: de Senado Federal – Alvaro Dias
- Pareceres das comissões
PL 5813/2023
- Dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista.
- Autora: Iza Arruda (MDB-PE)
- Relatora: Flávia Morais
PL 4364/2020
- Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências.
- Autor: de Senado Federal – Paulo Paim
- Pareceres das comissões
PL 13/2022
- Determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação
- Autores: Alencar Santana (PT-SP), Carlos Veras (PT-PE), Odair Cunha (PT-MG)
- Relator: Fred Costa
