Por Carolina Mendonça

O caso envolvendo o Facebook na Alemanha oferece uma oportunidade única para explorar a interseção entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Defesa da Concorrência. Em decisão, a autoridade antitruste alemã proibiu o Facebook de condicionar o uso da rede social à coleta de dados de outros aplicativos e sites visitados pelo usuário, alegando que a empresa ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação de proteção de dados.

Essa intervenção da autoridade antitruste se baseou no argumento de que o Facebook estava abusando de sua posição dominante no mercado ao desrespeitar as normas de proteção de dados estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), equivalente à LGPD no Brasil. Essa decisão destacou a importância da interface entre antitruste e proteção de dados na economia digital atual.

A LGPD e a Defesa da Concorrência estão intrinsecamente relacionadas, uma vez que ambas buscam promover um ambiente de negócios justo, transparente e equitativo. Enquanto a LGPD visa proteger os direitos dos consumidores em relação ao tratamento de seus dados pessoais, a Defesa da Concorrência busca garantir que todas as empresas tenham oportunidades igualitárias de competir no mercado, sem distorções ou abusos de poder econômico.

No caso do Facebook, a violação das normas de proteção de dados foi interpretada como um abuso de posição dominante, evidenciando a necessidade de aplicação conjunta da LGPD e do Direito Concorrencial para garantir a integridade do mercado e a proteção dos consumidores.


CAROLINA MENDONÇA. Graduanda em Direito na Faculdade Presbiteriana Mackenzie com experiência em Direito Tributário e Administrativo, além de atuação em assessoramento na CLDF. Estagiária no Advocacia Mendonça e Diretora na WebAdvocacy – Direito e Economia.


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