23.03.2024
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo.
Apresentação
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).
Brasil

Nesta semana, o CADE realizou a Sessão de Julgamento e as principais decisões ficaram por conta de dois procedimentos administrativos de apuração de ato de concentração (Apac): Cooperativas agrícolas Totalmix e Lar Cooperativa Agroindustrial e Digesto e JusBrasil. Este procedimento administrativo prevê que operações se subsumam nos critérios da Lei nº 12.529/2011 devem ser notificadas ao CADE, sob pena de prática de gun junping.
O tribunal do CADE determinou a notificação, em até 30 dias, de ato de concentração que trata da incorporação, pela Totalmix, dos ativos da Lar Cooperativa Agroindustrial, localizada no Paraná.
No caso da operação envolvendo a Digesto e a JusBrasil, o CADE entendeu que há controvérsia nos casos julgados a respeito dos critérios de notificação de operações em que fundos de investimentos estão apenas indiretamente envolvidos e, sendo assim, apesar da prática de gun jumping as empresas não foram multadas.
Internacional
Duas notícias movimentaram o cenário internacional esta semana: a condenação da APPLE pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (USDOJ) e a aplicação de multa de 250 milhões de euros ao Google por parte da Autoridade de Defesa da Concorrência francesa (Autorité de la Concurrence).
O USDOJ condenou a Apple pela conduta anticompetitiva de monopolização prevista na seção 2 do Sherman Act. De acordo com o Departamento de Justiça, [a] conduta ampla e excludente da Apple torna mais difícil para os americanos trocarem de smartphones, prejudica a inovação em aplicativos, produtos e serviços e impõe custos extraordinários a desenvolvedores, empresas e consumidores.


A Autorité de la Concurrence aplicou a multa de 250 milhões de Euros ao Google (les sociétés Alphabet Inc, Google LLC, Google Ireland Ltd et Google France) em razão do descumprimento de quatro dos sete compromissos previstos na decisão 22-D-13 de 21 junho 2022, dentre os quais pode-se citar: (i) conduzir negociações de boa fé, com base em critérios transparentes, objetivos e não discriminatórios no prazo de três meses (compromissos nºs 1 e 4); (ii)• transmitir aos editores ou agências de imprensa a informação necessária à avaliação transparente da sua remuneração ao abrigo de direitos conexos (compromisso n.º 2); e (iii) tomar as medidas necessárias para que as negociações não afetem outras relações econômicas existentes entre o Google e os editores ou agências de notícias (compromisso n.º 6).
Nesta semana, a Autoridade da Concorrência de Portugal – AdC condenou o o Grupo SIBS por abuso de posição dominante no acesso a sistemas de pagamento domésticos.
O Grupo SIBS é a instituição responsável pelos sistemas de pagamento domésticos. O acesso a estes sistemas é fundamental, pois é através deles que emitente disponibiliza cartões aos clientes (consumidores).
A multa aplicada pela AdC foi de € 13.869.000 (treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil euros).

