O dilema dos prisioneiros e a sua aplicabilidade à defesa da concorrência

Terça-feira | 17 de maio de 2022
No editorial de hoje, apresentamos uma análise sobre o dilema dos prisioneiros, este que é, seguramente, o tema mais conhecido de teoria dos jogos e que trata da falha de mercado assimetria de informação.
A história é a seguinte:
Dois sujeitos são suspeitos de terem praticado um crime. A polícia os separa em celas distintas e iniciam o interrogatório no mesmo momento e com as mesmas perguntas. O número de anos de prisão de cada indivíduo dependerá da confissão do crime ou não do seu comparsa.
O quadro abaixo apresenta as possibilidades:

O suspeito olha para o número de anos que ele pode ficar preso, para as ações que pode tomar (confessar, não confessar) e verifica que ao confessar ele pode ficar livre se o sujeito não confessar ou ficar preso 6 anos se o comparsa confessar, enquanto que se ele não confessar e o comparsa confessar (não confessar) ele fica preso 9 anos (3 anos).
Sabendo que o número de anos que o suspeito ficará preso depende do que irá dizer o comparsa, ambos os suspeitos têm incentivo em confessar, uma vez que se o suspeito I confessar o melhor para o sujeito II é confessar. Da mesma forma, se o suspeito II confessar o melhor para o sujeito I será confessar. Em teoria dos jogos diz-se que a estratégia (confessa, confessa) é uma estratégia dominante ou um equilíbrio de Nash.
Mas qual é o ensinamento do resultado deste jogo?
O ensinamento advém do fato de que a assimetria de informação existente entre os dois suspeitos fez com que o resultado para ambos fosse pior do que o resultado de equilíbrio, uma vez que se pudessem trocar informações, eles poderiam fazer um acordo de ambos não confessarem e ao invés de ficarem presos 6 anos ficariam presos apenas 3 anos.
Este resultado é poderoso e tem muita aplicabilidade na defesa da concorrência, sobretudo em casos de condutas anticompetitivas em que uma das partes suspeitas procura a autoridade para fazer acordos de leniência ou algo que o valha.
Se valendo do resultado padrão do jogo “dilema dos prisioneiros”, de que a polícia utiliza a impossibilidade de conversas entre os suspeitos para aferir informação, é que a autoridade antitruste, que tem menos informação que os acusados pela infração à ordem econômica, se beneficia da assimetria de informação existente entre o delator e os demais suspeitos do crime contra à ordem econômica.
