Editorial – A política de defesa da concorrência em tempos de guerra

Sábado| 26 de fevereiro de 2022

Caros leitores da WebAdvocacy, o nosso editorial de hoje chama à atenção dos efeitos da guerra sobre a política de defesa da concorrência, tema motivado pelo evento de invasão da Ucrânia pela Rússia nessa semana, mas não somente por ele. Lembrem-se que ainda vivemos a guerra da pandemia!!

O assunto é delicado e polêmico e não temos nenhum objetivo de fazer juízo de valor a respeito das decisões e opções geopolíticas tomadas por ambas as partes. Nosso objetivo é falar sobre aquilo que é a nossa “praia”: política de defesa da concorrência.

É certo que a guerra, seja ela qual for, desajusta, ainda que momentaneamente, as instituições tanto dos atacados quando dos atacantes. No caso dos atacados, a percepção é mais óbvia, pois o desajuste acontece no seu terreno e a mudança brusca nas prioridades coloca em xeque todas as políticas que não são diretamente relacionadas ao conflito.

Com relação aos atacantes, ainda que não tão evidente, as prioridades também se voltam para o conflito e as políticas laterais deixam de ser prioridade do governo.

É certo que a política de defesa da concorrência tem importância crucial em tempos de paz, mas tem importância muito mais relevante em tempos de guerra. Em tempos de paz, a concorrência entre empresas tem o seu curso normal, com as intercorrências comuns, sendo adaptadas aos respectivos locais de atuação. Em tempos de guerra, no entanto, empresários oportunistas podem justificar no conflito a formação de carteis e os aumentos dos preços dos seus produtos. Não é por outro motivo que surgiram os famosos carteis de crise nas jurisdições mais avançadas e, também no Brasil!!

Portanto, em tempos de guerra devemos estar mais atentos a política de defesa da concorrência do que nunca. Não a observar, é tornar o retorno à normalidade um caminho mais tortuoso ainda.

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