Concorrência pelo Mundo
CADE aprova quatro atos de concentração e instaura processos administrativos por infrações à ordem econômica.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deliberou sobre importantes casos de fusões e investigações de condutas anticompetitivas. No segmento de fusões e aquisições, o órgão autorizou, sem quaisquer restrições, quatro Atos de Concentração: a operação entre a Gofrit Fertilizantes Ltda. e a Yara Brasil Fertilizantes S.A. (AC nº 08700.007133/2026-79); a parceria financeira entre a SL Holding Financeira Ltda. e a Varuna Investimentos Financeiros S.A. (AC nº 08700.006731/2026-21); a transação envolvendo o Santander SCFI S.A., a Loop Gestão de Pátios S.A. e a Allpark Empreendimentos (AC nº 08700.006802/2026-95); e o negócio entre a Sucesso Administração Hoteleira S.A., Setin Hotéis Ltda. e ASTN Participações S.A. (AC nº 08700.006878/2026-11).

Por outro lado, o CADE atuou na repressão a supostos ilícitos concorrenciais. No Processo nº 08700.004316/2025-51, instaurado ex-officio, a autarquia acolheu a Nota Técnica nº 58/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE para determinar a abertura de Processo Administrativo contra a Cooperativa dos Médicos Neurologistas e Neurocirurgiões do Ceará LTDA. (Coopneuro). A entidade é investigada por potenciais infrações contra a ordem econômica (art. 36 da Lei nº 12.529/11). Além disso, foi concedida uma medida preventiva imediata para cessar os efeitos nocivos ao mercado, estipulando uma multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento das obrigações fixadas.
Por fim, o órgão também deu andamento ao Processo Administrativo nº 08700.002479/2022-57, que corre sob autos de acesso restrito, mantendo o monitoramento ativo e a instrução processual de condutas sob suspeita.
Operações na Europa
O cenário global de defesa da concorrência registrou movimentações relevantes com a análise de novos atos de concentração econômica por agências reguladoras na Europa. A Comissão Europeia avançou na instrução de três processos de fusão que se encontram na Fase 1 de investigação sob os ritos simplificado e supersimplificado. Entre os casos em andamento estão a operação M.12472, envolvendo as empresas STRABAG, ABERDEEN e MAK, a transação M.12454 entre a Electrolux e a Midea para a criação de joint ventures, e o processo M.12508 focado na parceria entre IGA Holding e Unifree.
No ambiente corporativo regional, a Autoridade da Concorrência da França oficializou sua posição sobre a consolidação de ativos no mercado de moda e vestuário. O órgão antitruste publicou a decisão final do processo número 26-DCC-167, que valida formalmente a aquisição do controle exclusivo de todas as operações e estruturas do grupo Christine Laure pela holding Amoniss. A transação impacta diretamente os segmentos de distribuição de roupas e bens de consumo no território francês, recebendo o aval concorrencial necessário para a sua conclusão.
No Reino Unido, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) concentrou seus esforços na abertura de investigações de grande impacto para os setores de mídia e telecomunicações. A agência britânica iniciou uma análise detalhada sobre a potencial fusão entre os conglomerados de entretenimento Paramount e Warner Bros. Discovery. Paralelamente, o órgão atualizou os procedimentos da auditoria substancial sobre a compra de ativos do grupo Substantial — que inclui as marcas Netomnia, Brsk e Brsk ISP — pela joint venture nexfibre, controlada pelas gigantes Liberty Global, Telefónica e InfraVia.
Por fim, a Autoridade da Concorrência de Portugal (AdC) emitiu pareceres favoráveis a três diferentes transações econômicas ao adotar decisões formais de não oposição. As aprovações definitivas da autarquia portuguesa contemplaram a operação de concentração número 53/2026, firmada entre Monarch Alternative e Lune Holdings, e o processo 48/2026, que envolve o consórcio Crest Agro, a Família Frias e a empresa Bioflorestal. O terceiro aval do pacote regulatório, registrado sob o número 56/2026, autorizou o negócio societário desenhado pelas firmas Flecha Lux 26, Grano Salis e o Casino Hotel de Tróia.
Operação Eli Lilly e AtaiBeckley Inc. na Austrália
A Autoridade da Concorrência da Austrália (ACCC) iniciou a análise concorrencial de cinco novas operações globais e regionais de fusões e aquisições. Todos os processos foram validados e encontram-se na Fase 1 de avaliação inicial, sob o status formal de em andamento. O pacote de notificações corporativas inclui o Caso MN-75035, que envolve a transação entre o Grupo Johns Lyng e o Grupo de Construção C&M, e o Caso MN-30030, focado no acordo de biotecnologia e saúde firmado entre a gigante farmacêutica Eli Lilly and Company e a AtaiBeckley Inc.
Além dessas frentes, o órgão antitruste australiano direcionou seus esforços para avaliar movimentos de consolidação nos setores de diagnóstico médico, alimentos e tecnologia de transportes. Sob o número de Caso MN-15031, a autarquia analisa a parceria entre a Danaher, representada pela Leica Biosystems, e a StatLab, enquanto o Caso MN-55031 fiscaliza os termos comerciais da transação societária entre a Danone e a FEITO. Por fim, o mercado de softwares e sistemas integrados também passa por crivo regulatório por meio do Caso MN-25040, que audita o processo de aquisição internacional planejado entre as companhias Modaxo e Condutor.
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