ANTT faz revisão do custo de capital (WACC)
O Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) é o indicador utilizado nas concessões rodoviárias federais brasileiras.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) liderou importantes debates regulatórios em sessões públicas sequenciais ocorridas na última semana de julho de 2026. A autarquia realizou no dia 24 de julho de 2026, a reunião da Audiência Pública nº 12/2026. O principal objetivo desse encontro técnico foi debater formalmente a revisão metodológica do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), indicador macroeconômico crucial para a sustentabilidade financeira dos contratos de concessões rodoviárias federais.
O regulador deu continuidade à sua agenda de interações institucionais na segunda-feira, 27 de julho de 2026, na cidade de Curitiba, Paraná. Nessa ocasião, a diretoria colegiada e os técnicos da agência conduziram a segunda sessão da Audiência Pública nº 11/2026. O escopo central dessa reunião focou na estruturação regulatória e técnica da futura concessão da Malha Sul, cujo arranjo contratual vigente se encerrará em fevereiro do próximo ano de 2027.
Os eventos contaram com a participação ativa de diretores da ANTT, procuradores federais, economistas, advogados e diversos representantes da sociedade civil organizada. Os técnicos da agência expressaram textualmente que a Audiência nº 11/2026 “busca ampliar a transparência da discussão e reunir contribuições da sociedade antes da consolidação dos estudos”. O corpo técnico reiterou que esses subsídios coletados são fundamentais para “embasarem o edital e o contrato” que regularão os novos investimentos logísticos.
A ANTT também formalizou a aprovação da primeira Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. Conforme deliberação da agência reguladora, os novos valores de tarifas calculados passam a vigorar oficialmente a partir de zero hora do dia 6 de agosto de 2026. A incidência financeira e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ocorrerão especificamente nas cinco praças de pedágio ativas do trecho concedido na BR-381/MG.
A agência detalhou que a revisão tarifária da Nova 381 cumpriu rigorosamente com a “aplicação de mecanismos de controle previstos em contrato”. Esse procedimento técnico e fiscalizatório visa garantir a modicidade tarifária associada ao cumprimento estrito dos parâmetros de desempenho e investimentos obrigatórios da concessionária. A decisão ressalta o esforço da regulação em mitigar riscos de assimetria de informações e assegurar a justa remuneração do capital privado investido.
Em outra frente de governança contratual, o regulador destacou a operação contínua das instâncias colegiadas descentralizadas conhecidas formalmente como Comissão Tripartite. O arcabouço regulatório atual prevê que as 31 concessões de rodovias federais administradas pela agência contam com essa comissão durante toda a vigência dos acordos. Esse mecanismo técnico funciona como um importante fórum de resolução consensual de conflitos entre o poder concedente, os usuários e as empresas operadoras.
A malha rodoviária federal sob gestão fiscalizatória direta desse modelo de comissões tripartites soma atualmente cerca de 15,8 mil quilômetros de extensão territorial. Essas comissões representam uma ferramenta de redução de custos de transação e mitigação de litígios contratuais complexos e a manutenção desses canais estabiliza o ambiente de segurança jurídica indispensável para a atração de novos investimentos de longo prazo em infraestrutura.
Por fim, o conjunto de medidas adotadas pela ANTT sinaliza uma consolidação metodológica rigorosa diante dos novos desafios macroeconômicos do país. A atualização da taxa do WACC e as revisões periódicas baseadas em incentivos contratuais buscam alinhar os contratos de infraestrutura aos padrões internacionais de regulação econômica baseada em evidências. As contribuições colhidas nas audiências de Brasília e Curitiba serão compiladas em relatórios finais que guiarão as próximas decisões da diretoria.

