SG/Cade recomenda condenação da Bayer-Monsanto
SG do CADE recomendou a condenação de empresas do grupo Bayer por abuso de posição dominante e descontos não-lineares .

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) emitiu recomendação de condenação contra a Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. por infrações à ordem econômica nacional. O parecer técnico da autarquia antitruste apurou práticas comerciais abusivas e estratégias anticoncorrenciais nos mercados de obtenção e multiplicação de sementes de soja. A peça acusatória está formalizada no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72, cujos autos detalham o abuso de posição dominante das multinacionais no agronegócio brasileiro.
O marco investigativo originou-se em janeiro de 2018, impulsionado por denúncias submetidas durante a análise do complexo Ato de Concentração que avaliou a aquisição global da Monsanto pela Bayer. Os agentes do setor relataram condutas anticompetitivas severas relacionadas ao licenciamento de biotecnologias agrícolas e à reserva de mercado para novos germoplasmas da oleaginosa. A SG/Cade instruiu a investigação com farto material probatório, que incluiu pareceres econômicos, documentos internos confidenciais e contratos contrários à livre iniciativa de mercado.
A Nota Técnica nº 57/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE apontou ilegalidades na concessão de incentivos comerciais, conhecidos como breeding incentives, voltados a influenciar diretamente as decisões de produção dos obtentores. A política comercial induzia o privilégio tecnológico para o desenvolvimento de sementes dotadas da biotecnologia Intacta RR2 PRO, cuja patente privada encontrava-se vigente. A manobra prejudicou o melhoramento genético de sementes em domínio público e desestimulou o comércio de insumos convencionais por meio de uma fidelização artificial.
A investigação antitruste também condenou o desenho concorrencial do Programa Monsoy Multiplica, estruturado sob uma engenharia de descontos não-lineares agressivos concedidos a multiplicadores de grãos. A SG do CADE demonstrou que esse mecanismo comercial gerava barreiras à entrada significativas e impedia de forma deliberada a expansão de empresas rivais. A SG concluiu que o programa atuou como um catalisador de aprisionamento de mercado, reduzindo a concorrência em elos essenciais da cadeia produtiva de soja.
Diante do conjunto de provas, a Superintendência defendeu a punição administrativa severa de todas as quatro pessoas jurídicas envolvidas no caso e a aplicação de multas pecuniárias. O órgão propôs, contudo, o arquivamento parcial da acusação de imposição contratual de aquisição de volume mínimo de sementes matrizes por falta de provas de sua execução. O processo econômico segue agora para distribuição regimental direta a um Conselheiro Relator no Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.

