Concorrência pelo Mundo

O Bundeskartellamt condenou as distribuidoras Maxxis International, Best4Tires Berlin e Reifen Müller imposição de restrições artificiais de precificação em linhas de pneus.

A Superintendência-Geral do CADE prorrogou por 10 dias úteis o prazo de defesa para as empresas Flexform, Forma Office, Forma Style, Fortline e Mobília DF no processo nº 08700.011842/2025-78, referente a supostas infrações à ordem econômica no mercado de mobiliário.

A decisão da Superintendência-Geral do CADE aplica-se a todos os representados e está amparada estritamente no artigo 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011, combinado com o artigo 152, §§1º e 2º, do Regimento Interno do órgão (RI-CADE).

O Bundeskartellamt, órgão de defesa da concorrência da Alemanha, aplicou multas que somam 11,9 milhões de euros contra as distribuidoras Maxxis International, Best4Tires Berlin e Reifen Müller. A sanção penalizou as três companhias e executivos responsáveis por práticas de manutenção de preços verticais no mercado atacadista local. A infração concentrou-se na imposição de restrições artificiais de precificação sobre as linhas de pneus das marcas Maxxis e CST. A investigação concorrencial foi iniciada após a cooperação proativa e denúncia formal apresentada por outro atacadista do setor.

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