Concorrência pelo Mundo
CADE condena 39 empresas de engenharia em cartel estruturado no setor ferroviário nacional.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) emitiu nota técnica recomendando formalmente a condenação de 39 empresas de engenharia. O parecer aponta a existência de um cartel estruturado no setor ferroviário nacional. A investigação detalha fraudes em licitações públicas voltadas à infraestrutura de transportes. Os alvos atuavam de forma combinada em obras civis essenciais.

As fraudes afetaram diretamente contratos públicos de construção civil, pontes e viadutos. O conluio mirava a implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia de Integração Oeste-Leste. Além das pessoas jurídicas, 17 indivíduos foram apontados como participantes ativos do esquema. A manifestação da SG/Cade impulsiona o processo administrativo para julgamento pelo tribunal.
Internacionalmente, a Federal Trade Commission (FTC) dos Estados Unidos finalizou uma ordem de consentimento relevante. O remédio antitruste soluciona os problemas concorrenciais gerados por uma grande transação tecnológica. A operação envolve a aquisição da concorrente Cantaloupe Inc. pela gigante 365 Retail Markets LLC. O valor total do negócio foi consolidado em US$ 848 milhões.
A fusão das companhias combinaria os dois maiores provedores de quiosques de micromercados globais. O controle abrangeria softwares e serviços integrados de gestão de serviços de alimentação varejista. Para mitigar a concentração, a FTC exigiu a alienação imediata de ativos específicos. A empresa Three Square Market deverá ser integralmente vendida para a Seaga Manufacturing.
Na América Latina, o Tribunal da Concorrência (TDC) da Argentina adotou postura rigorosa. O órgão regulador rejeitará a proposta de aquisição de ativos no setor de telefonia. A operação envolve a compra da Telefónica Móviles Argentina pela empresa local Telecom. A adquirente pertence ao conglomerado econômico de mídia do conhecido Grupo Clarín.
A decisão colegiada baseou-se em minucioso relatório técnico elaborado previamente pela agência ENACOM. O parecer antitruste impõe um amplo conjunto de condições estruturais para o negócio. Caso as empresas recusem o remédio, a transação será definitivamente bloqueada pelo órgão. O objetivo central é evitar prejuízos diretos aos consumidores daquele país.
A restrição mais severa exige que a adquirente Telecom abra mão de clientes. A firma precisará se desfazer de uma base de 6 milhões de usuários. A medida busca conter a formação de monopólio setorial em mercados geográficos específicos. Os órgãos reguladores consideraram as propostas voluntárias apresentadas pelas partes insuficientes para o caso.
Essas condições comportamentais buscam salvaguardar os preceitos fundamentais da livre concorrência econômica. As autoridades portenhas reforçaram que a operação original comprometia a rivalidade de mercado. O monitoramento das condicionantes será realizado pelas agências reguladoras e de defesa da concorrência. Os desdobramentos práticos impactarão a estrutura de capitais de telecomunicações no bloco.
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