Concorrência pelo Mundo

O destaque desta sexta-feira (05) fica por conta da decisão da Autoridade da Concorrência da Austrália a respeito da operação EG Australia/Ampol Retail no mercado de revenda de combustíveis líquidos.

O cenário concorrencial global desta sexta-feira (05) destaca ações na Austrália, Chile e Itália para assegurar mercados justos e proteger os consumidores. Na Austrália, a ACCC aprovou a compra da EG Australia pela Ampol sob a condição de venda de 41 postos à Metro Petroleum para evitar monopólios regionais. No Chile, o tribunal concorrencial TDLC reagendou para 7 de julho de 2026 a audiência sobre possíveis barreiras na licitação de ônibus em Valparaíso. Já na Itália, a autoridade AGCM abriu processo contra a companhia aérea de baixo custo Volotea devido à cobrança abusiva e sem transparência de taxas extras de combustível poucos dias antes dos voos.

Concentração de Mercado e Remédios Estruturais na Austrália

A autoridade antitruste australiana, ACCC, aprovou a aquisição da EG Australia pela Ampol Retail Holding Pty Ltd, sob a condição de desinvestimento de ativos. O remédio estrutural imposto pela autoridade concorrencial exige que a Ampol realize a venda imediata de 41 unidades de combustíveis de varejo no país. A medida visa mitigar a alta concentração de mercado decorrente da fusão entre as duas grandes concorrentes do setor energético.

As duas companhias operam extensas redes de fornecimento de varejo de combustível e produtos de conveniência em todo o território da Austrália. A adquirente Ampol gerencia atualmente 576 postos sob sua própria marca e outras 46 unidades com a bandeira U-GO. Por sua vez, o grupo EG Australia detém o controle operacional de 512 pontos de venda varejistas.

Regulação Econômica e Licitações no Setor de Transportes do Chile

No cenário regulatório chileno, o Tribunal de Defesa da Livre Concorrência tomou uma nova medida processual referente ao setor de infraestrutura de transportes. O órgão jurisdicional adiou formalmente o cronograma de análise concorrencial e estabeleceu uma nova data para a realização da audiência pública do caso. O procedimento está registrado oficialmente sob a identificação jurídica de caso Rol NC número 554-25.

A sessão pública em questão debaterá a “Consulta dos Eletrobuses Marga Marga S.A. sobre as Bases de Licitação para a Contratação da Afiliação ao Serviço Público”. O foco central do escrutínio jurídico reside nas regras para o fornecimento de transporte de passageiros por ônibus elétricos e diesel. O certame licitatório abrange toda a área geográfica correspondente à Conurbação de Valparaíso.

O Tribunal agendou o ato formal para o dia 7 de julho de 2026, com início previsto estritamente para as 9h30. O debate técnico ocorrerá de modo presencial e será integralmente conduzido nas próprias dependências oficiais do Tribunal. A solenidade atende às determinações do número 3 do Artigo 31 contido no Decreto-Lei número 211.

Práticas comerciais desleais e proteção do consumidor na Itália

Paralelamente, a Autoridade Italiana de Concorrência instaurou um procedimento administrativo contra a companhia aérea Volotea S.L. por supostas infrações às normas consumeristas. A agência europeia investiga a conduta corporativa da empresa sob a ótica de prática comercial desleal no mercado de aviação. O processo iniciou formalmente um procedimento provisório de medidas para apuração rigorosa dos fatos.

A autoridade estrangeira informou expressamente que abriu o mecanismo de audita altera parte, assegurando o direito constitucional de ampla defesa. Por meio deste dispositivo legal, a empresa aérea Volotea terá a oportunidade formal de ser ouvida pelas autoridades administrativas. O objetivo primordial da medida regulatória é exigir a cessação imediata de distorções concorrenciais vigentes.

O foco da infração reside na aplicação unilateral de reajustes financeiros nos preços finais das passagens aéreas já comercializadas. De acordo com o órgão, essas mudanças tarifárias são notificadas aos consumidores apenas de forma tardia, após a compra. O aviso final ocorre rotineiramente em períodos críticos, pouco antes da data prevista para a partida dos voos.


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