Concorrência pelo Mundo
De acordo com a decisão do CADE, as empresas AZ Quest Holdings, AZ Brasile Holding e XP Managers FIP Multiestratégia foram condenadas pela gun jumping.

Atualização em 01/06/2026 às 11h41
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) homologou, na 266ª sessão ordinária de julgamento realizada em 27/05, um acordo com a AZ Quest Holdings, AZ Brasile Holding e XP Managers FIP Multiestratégia. O Relator do caso concluiu pela ocorrência de gun jumping, ao entender que a transação deveria ter sido previamente submetida à análise da Autarquia, por preencher os critérios legais de notificação obrigatória.
O procedimento administrativo (APAC) apurou a prática de gun jumping em operação de outubro de 2021 consumada em janeiro de 2022. A aquisição de 5% do capital social da AZ Quest pela XP, antes detida pela AZ Brasile, foi notificada à autarquia somente em julho de 2025.

Na mesma Sessão de Julgamento, o tribunal do CADE condenou as empresas ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal, ASM Comércio e Coleta de Ossos e Frigorífico Cason. A decisão também puniu duas pessoas físicas pela formação de cartel no mercado de recolhimento e compra de resíduos animais no Rio Grande do Sul. A investigação nasceu de representação do Ministério Público estadual (MP/RS) enviada à Superintendência-Geral do órgão antitruste (SG/CADE).

A grande maioria das operações analisadas pelo CADE recebeu aprovação sem restrições, totalizando 8 transações comerciais liberadas, enquanto outras 3 movimentações de mercado foram classificadas na categoria de não conhecimento da operação, indicando que não preenchiam os requisitos necessários para a intervenção do órgão competente.
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