CADE aprofunda análise da operação de aquisição da WPL pela Navemazônia

Operação entre empresas de transporte fluvial na Amazônia é autorizada após análise concorrencial e manifestações de terceiros interessados

Brasília, 25 de julho de 2025

Atualização em 26/07/2025 às 08h37

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição da totalidade das ações da empresa Waldemiro P Lustoza & Cia. Ltda. (WPL) pela Navemazônia Navegação Ltda. A operação foi notificada ao órgão no início de janeiro de 2025 e seguiu o rito do procedimento ordinário.

A análise do Ato de Concentração nº 08700.000404/2025-84 identificou sobreposição horizontal entre as atividades das empresas no transporte hidroviário de combustíveis líquidos na região amazônica, além de integrações verticais com outros elos da cadeia de combustíveis, como refino e distribuição. Apesar disso, a Superintendência-Geral concluiu que a operação não acarretaria prejuízos à concorrência, destacando a existência de alternativas viáveis de prestação de serviços e a ausência de barreiras significativas à entrada de novos agentes no mercado.

Operação fortalece atuação logística do Grupo Atem

A Navemazônia, compradora na operação, integra o Grupo Atem e atua na logística fluvial de petróleo, derivados e biocombustíveis na Bacia Amazônica. Além disso, gerencia o terminal aquaviário da Refinaria da Amazônia (REAM). Já a WPL, empresa-alvo da transação, também opera no transporte hidroviário de combustíveis na região Norte do país.

De acordo com as requerentes, a aquisição tem como objetivo fortalecer a capacidade logística do Grupo Atem para responder ao aumento da demanda regional por transporte de combustíveis, especialmente em decorrência da expansão agrícola e da produção de petróleo escoada pelo rio Amazonas.

Terceiros interessados manifestaram preocupações

Durante a análise, foram habilitadas como terceiras interessadas as empresas Vibra Energia S.A., Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Petróleo Sabbá S.A. — esta última, identificada como veículo de atuação da Raízen S.A. na região Norte. Todas apontaram possíveis impactos concorrenciais com a operação, principalmente no fornecimento de serviços de transporte fluvial na Bacia Amazônica.

A Petróleo Sabbá/Raízen, por exemplo, alegou que a aquisição poderia reduzir alternativas de transporte para competidores do Grupo Atem, dificultando a prestação de serviços por outras empresas. Ipiranga e Vibra também questionaram a definição do mercado relevante e destacaram barreiras naturais e logísticas existentes na região.

Apesar das manifestações, a SG concluiu que havia elementos suficientes para mitigar riscos concorrenciais e aprovou a operação sem a imposição de condicionantes.

Decisão da SG foi mantida, mas prazo do CADE foi prorrogado

A decisão favorável da Superintendência foi acolhida por meio de despacho divulgado em maio deste ano. No entanto, diante de recursos apresentados pelas terceiras interessadas, o caso passou à relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, que prorrogou por mais 90 dias o prazo legal para o julgamento final da operação, com base no art. 88, §9º, II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Segundo o Despacho Decisório divulgado nesta quinta-feira (24), a extensão do prazo tem como objetivo garantir a possibilidade de instrução complementar, caso seja necessária.

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